Marmuthe é autor de leis favoráveis a inclusão das pessoas com deficiência nas escolas, ao contrário do Decreto

Nesta segunda-feira (12) o candidato a vereador de João Pessoa, Marmuthe Cavalcanti, manifestou seu repúdio ao Decreto N° 10.502, de 30 de setembro de 2020, que instituiu a “Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida”, mas que na verdade promove a segregação educacional das pessoas com deficiência. Pai de uma menina com Síndrome de Down, Marmuthe tem sido um dos principais representantes políticos da luta em prol das pessoas com deficiência em João Pessoa, com várias leis de sua autoria beneficiando esse segmento.

A partir deste posicionamento, o candidato junta-se a diversas entidades e grupos de todo o Brasil que têm se manifestado contrários ao Decreto 10.502/2020. Entre estas entidades, podemos citar: a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD); Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa); Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (AMPID); Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO); Associação Brasileira para Ação pelos Direitos das Pessoas Autistas (ABRAÇA); Observatório de Educação Especial e Inclusão Educacional (ObEE); Comitê Fiocruz pela Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência; entre outras instituições.

Os motivos do repúdio ao Decreto 10.502/2020 são diversos: descaracteriza o sentido de inclusão estabelecido pelo art. 24 da Convenção Internacional de Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), tratado que tem status constitucional no ordenamento jurídico brasileiro (Decreto nº 6.949/2019); representa um grande retrocesso em relação à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva de 2008; viola a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em seu art. 27, quanto ao direito à educação em um sistema educacional inclusivo em todos os níveis; legitima a discriminação em razão da deficiência, por meio da permissão de práticas excludentes que impedem e impossibilitam o reconhecimento, o desfrute e o exercício do direito humano à educação por parte de alunos com deficiência, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, (Cf. art. 4º, 5º da LBI); entre outros efeitos nocivos à sociedade.

“Não podemos nos calar diante da arbitrariedade da falta de escuta social, da inconstitucionalidade do ato, e do retrocesso que significa o retorno da segregação das pessoas com deficiência para o atendimento exclusivo nos serviços especializados. Por tudo isso, o Decreto 10.502/2020 deve ser declarado inconstitucional e expurgado da legislação brasileira, o mais breve possível. Caso contrário, haverá imensos prejuízos, não só para as pessoas com deficiência, como para todos aqueles que acreditam na construção de uma sociedade mais justa, diversa, plural e inclusiva”, disse Marmuthe.

Inclusive, em João Pessoa, ele é autor de leis favoráveis a inclusão das pessoas com deficiência nas escolas: Lei Municipal 13.243/2016, dispõe sobre a impossibilidade de recusa da matrícula de aluno com deficiência, garantindo acessibilidade e instalação de cadeira escolar adaptada em todos os estabelecimentos de ensino da rede privada; e Lei Municipal 13.248/2016, determina a instalação de equipamento de lazer e recreação adaptado para crianças e adolescentes deficientes nos estabelecimentos de ensino da rede privada. “Os agentes públicos e políticos, os movimentos sociais, as pessoas com deficiência, seus familiares, e toda a sociedade, devem estar unidos em defesa da educação inclusiva no Brasil. Afinal, o Direito a Educação é para todos”, finalizou Marmuthe.