Indica ao Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 167 do Regimento Interno, que envie projeto de sua competência, dispondo sobre a política de erradicação da pobreza menstrual no Município de João Pessoa, com a distribuição de absorventes higiênicos em espaços públicos. Abaixo da justificativa, segue minuta da Lei ora sugerida, para análise da Municipalidade, a fim de torná-la, efetivamente, uma política pública em João Pessoa

  • Autor: Marmuthe de Souza Cavalcanti
  • Localização Atual: 1º SECRETARIO(A) - 1SEC
  • Situação: Enviado para o Poder Executivo
  • Última Ação: Para despacho da 1ª secretaria Em: 23 de setembro de 2021