Trata-se de uma grande conquista para pessoas com deficiência, idosos, obesos, gestantes, e pessoas com crianças de colo

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, na última quinta-feira (15), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 1.324/2023, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que estabelece o atendimento preferencial em todos os guichês e caixas de atendimento nos estabelecimentos públicos e privados do Município de João Pessoa. Trata-se de uma grande conquista para as pessoas com deficiência, idosos, obesos, gestantes, lactantes, e as pessoas acompanhadas por crianças de colo.

De acordo com o PL 1.324/2023, os estabelecimentos deverão afixar cartazes informativos nos caixas e guichês de atendimento, em local visível e de fácil identificação, contendo o disposto nesta futura Lei, ou incluindo nos cartazes de prioridade já existentes tal informação. Além de ampliar a quantidade de guichês e caixas de atendimento preferenciais, esta norma vai proporcionar mais celeridade e fluidez nos atendimentos feitos aos grupos e segmentos classificados como preferenciais.

“Este projeto que apresentamos proporciona um direito especial a estas pessoas, transformando todos os guichês e caixas em preferenciais, ao invés de terem apenas um disponível. Isso é fazer justiça, isso é ser humano, isso é um compromisso de verdade com aqueles que já contribuíram tanto para nossa sociedade. Então, é um gesto que a Câmara dá aprovando um projeto como este, com a magnitude que tem, onde a gente faz valer o mandato de vereador, que é discutir políticas para gerar e ampliar direitos, pensando na melhoria da qualidade de vida das pessoas. E este projeto vai ser uma referência nacional, não tenho dúvida disso”, afirmou Marmuthe.

Inclusive, na Região Nordeste algumas capitais já adotaram esta prática, como a cidade de Fortaleza, capital do Ceará, por meio da Lei Municipal 10.189/2014, que garante a prioridade em qualquer terminal de atendimento ao público classificado como prioritário: pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, obesos, gestantes, lactantes, e pessoas com crianças de colo. Vale ressaltar que na capital paraibana, outros grupos, por força de lei, também são incluídos como preferenciais, a exemplo das pessoas com autismo e com Síndrome de Down.

Segundo o PLO 1.324/2023, o descumprimento desta futura lei acarretará ao infrator: I – Advertência e prazo de 30 (trinta) dias para adequação; II – Pagamento de multa no valor de 200 UFIR/JP em caso de inobservância do inciso anterior; III – Multa em dobro no caso de reincidência. Além disso, o estabelecimento deverá afixar cartazes informativos sobre esta lei nos caixas e guichês de atendimento, em local visível e de fácil identificação, ou incluir tal informação nos cartazes de prioridade já existentes.

“Com a entrada em vigor desta lei, proposta pelo nosso mandato, um maior leque de opções estará disponível aos usuários com prioridade, agilizando os atendimentos e desafogando os terminais que anteriormente eram exclusivos e ficavam superlotados. A nossa cidade, que já possui todos assentos dos ônibus coletivos como preferenciais, pode e deve adotar a mesma medida para os guichês e caixas de atendimento, nos estabelecimentos públicos e privados. Será um grande avanço civilizatório, aprimorando um direito já conferido a milhares de pessoas”, finalizou Marmuthe.