
Projeto de Marmuthe estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança nos ralos das piscinas de uso comum
O afogamento é uma das causas que mais levam crianças a óbito, segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Salvamentos Aquáticos (Sobrasa). Em 2019, aproximadamente 16 brasileiros morriam afogados por dia, sendo 52% deste total ocorrido na faixa etária de 1 a 9 anos, em piscinas e residências. O fato demonstra a imprescindível necessidade de repensar o modelo de segurança das piscinas de uso coletivo que, em geral, não dispõem dos mecanismos necessários para amenizar os perigos ocasionados pela sucção de água através dos ralos de vazão e escoamento.
Para evitar situações de perigo que possam causar afogamentos e acidentes nestes locais, o vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL) apresentou na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei (PL) 837/2021, visando implantar na capital paraibana a ‘Lei Piscina Segura’, que prevê a obrigatoriedade da instalação de dispositivos de segurança nos ralos das piscinas de uso comum, localizadas nas dependências de entidades públicas e privadas, prédios, condomínios, entre outros.
“O Poder Público precisa tomar providências urgentes para evitar novos afogamentos e acidentes fatais em piscinas. Os mecanismos de segurança para uso nestes espaços já foram amplamente debatidos pela Associação Nacional das Empresas e Profissionais de Piscinas, que defendem a implantação e aprimoramento de recursos que possibilitem evitar a sucção desordenada nos ralos. E neste período de verão, quando aumenta bastante a utilização das piscinas, a aprovação deste Projeto e sua implementação torna-se ainda mais necessária”, avaliou Marmuthe.
De acordo com o PL 837/2021, também devem ser instalados os sistemas de desligamento automático da bomba da piscina, ou outros equipamentos de segurança capazes de atenuar a força de sucção pelo ralo em caso de obstrução ou bloqueio, além de um botão de parada de emergência acessível a todos os usuários, de modo que, se preciso, esteja a disposição para eventualidades. Além disso, o local onde estiver instalada a piscina de uso comum deverá estar sinalizado com placa informativa constando os equipamentos de segurança que possui.
“Esta futura Lei Municipal representa um esforço importante e coletivo para preservação da vida dos pessoenses, para evitar acidentes e tragédias em piscinas de uso comum. Inclusive, os responsáveis por piscinas construídas anteriormente à vigência desta Lei, deverão providenciar, obrigatoriamente, itens para reestabelecer a segurança dos usuários, no prazo máximo de 120 dias. Enfim, são medidas necessárias e que trarão mais segurança para os momentos de lazer de muitas crianças e famílias”, disse o vereador Marmuthe.