
Marmuthe é autor de 11 leis que estabelecem e garantem direitos para as pessoas com deficiência em João Pessoa
Em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), o Projeto de Lei (PL) 778/2021, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL), propõe a criação do “Programa Rua Acessível” no Município de João Pessoa, estabelecendo a prioridade de pavimentação das artérias públicas em que residam pessoas com deficiências físicas locomotoras, desde que comprovem ter como residência principal a rua a ser pavimentada e tempo mínimo de moradia de três anos no logradouro.
Segundo o PL 778/2021, as ruas que estejam contempladas pelas especificidades desta futura Lei entrarão para um cadastro de “ruas acessíveis”, a ser gerenciado pela Municipalidade conforme as previsões contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício, incluindo a rua no programa de pavimentação tão logo seja possível. A Paraíba é o segundo estado com o maior índice de pessoas com deficiência do País, com um a cada quatro habitantes declarando conviver com algum tipo de limitação visual, auditiva, motora ou mental. E na capital paraibana o número é semelhante. Aproximadamente 27% da nossa população é composta por pessoas deste segmento.
“Esta iniciativa do nosso mandato tem como objetivo a promoção de efetiva qualidade de vida e bem-estar para as pessoas com deficiência, pois muitas vezes são impedidas de exercer suas atividades cotidianas em virtude da dificuldade de locomoção nas ruas onde residem. Além disso, esta propositura que apresentamos na Câmara Municipal busca garantir, mais que a pavimentação das ruas domiciliadas por estas pessoas, o direito de acesso a condições mínimas de infraestrutura”, justificou Marmuthe.
Atualmente, temos um conjunto de leis que estabelecem os direitos das pessoas com deficiência, bem como os deveres de organizações públicas e privadas a fim de ampliar os recursos de acessibilidade, possibilitando que essas pessoas sejam reconhecidas como cidadãos. Em João Pessoa, 11 dessas leis são de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti, que se tornou o principal representante deste segmento na Capital.
O Projeto de Lei 778/2021, em seu Art. 4º, diz ainda que a pavimentação do logradouro, quando realizada, deverá seguir todos os dispostos na Lei Federal 10.098/2000, que estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, observando, na construção, a implementação de sinalização vertical e horizontal adequada, rampas acessíveis dispostas ao longo da extensão da via, e calçadas padronizadas, a fim de garantir uma locomoção digna e adequada a todos os usuários.
“Além de todas as barreiras enfrentadas diariamente, as pessoas com deficiência sofrem com a má estrutura das ruas da cidade. Aqueles que, por exemplo, só conseguem se locomover com cadeira de rodas ou muletas são totalmente prejudicados pelos logradouros esburacados e pela falta de acessibilidade na Capital. É preciso garantir que a autonomia da pessoa com deficiência seja respeitada e que todos tenham direito à igualdade de oportunidades, sem nenhum tipo de discriminação ou prejuízo dos serviços públicos ofertados. E como pai de uma criança com deficiência, tenho um compromisso vitalício com a causa destas pessoas”, concluiu Marmuthe.