PLO 7/2025 limita distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar das pessoas com Síndrome de Down e TEA

A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou na manhã desta quinta-feira (11) o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 7/2025, do vereador licenciado Marmuthe Cavalcanti (Republicanos), que limita a distância de emissão de sons e ruídos que prejudiquem o bem-estar das pessoas com Síndrome de Down e Transtorno do Espectro Autista (TEA), em espaços públicos do município.

De acordo com a literatura médica, crianças e adultos que fazem parte desses grupos podem apresentar graves distúrbios no processamento sensorial, dos quais decorrem, em alguns casos, a hipersensibilidade auditiva. Neste sentido, a perturbação causada por sons, ruídos e barulhos excessivos, gera um enorme mal-estar às pessoas com TEA e com Síndrome de Down, comprometendo sua qualidade de vida e podendo gerar, inclusive, além de desconforto, crises comportamentais de alto risco.

“Infelizmente, nas grandes capitais, e em João Pessoa não é diferente, presenciamos constantemente pessoas que exageram no manuseio de seus equipamentos sonoros, seja em suas casas ou em seus carros, de modo a comprometer o direito da coletividade. Para isso, apesar de já existir legislação ambiental regulamentadora, é imprescindível que, de modo complementar, uma legislação municipal faça a regulamentação referente a casos pontuais e específicos, como aqueles envolvendo pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down”, explicou Marmuthe.

Portanto, segundo o PLO 7/2025, fica limitada a distância de, no mínimo, 100 metros da fonte emissora até a residência da pessoa diagnosticada com o Síndrome de Down e/ou TEA, durante todo o dia, a emissão de ruídos de qualquer natureza, provocados por ação humana, em espaços públicos de uso comum que prejudiquem o seu bem-estar, dispensando-se qualquer aferição por equipamento específico, haja vista a hipersensibilidade auditiva muito presente nestes grupos.

“Uma política pública de identificação da residência em que morem pessoas com essas deficiências, para fins de melhor visualização e garantia de seus direitos, além de economicamente irrisória, traz não apenas benefícios quanto ao bem-estar frente à poluição sonora, como também para eventuais necessidades do cotidiano, a exemplo de um socorro médico, estacionamento indevido, instalação de equipamentos públicos de saúde e educação nas proximidades, entre outros. Por isso, seguimos na luta para que este Projeto se transforme em lei e seja efetivado em João Pessoa”, disse Marmuthe.

Leis – Como membro da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara de João Pessoa, Marmuthe criou a Lei 2.044/2025, que garante o benefício da meia entrada ou gratuidade para pessoas com deficiência intelectual e seu acompanhante em estabelecimentos culturais ou de lazer; a Lei 13.396/2017, sobre o sistema de atendimento mediante senhas em Braile e chamamento sonoro; a Lei 1.859/2017, que tornou preferenciais todos os assentos instalados nos ônibus de transporte coletivo da capital paraibana, ampliando e garantindo o benefício aos passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida; a Lei Municipal 12.956/2014, sobre a criação de espaço reservado para pessoas com deficiência em casas de espetáculos, casas de shows, teatros, cinemas, eventos públicos e similares; a Lei do Táxi Acessível (13.206/2016), para que ao menos 5% da frota de táxis seja adaptada para pessoas com deficiência; além de nove leis a favor das pessoas com Síndrome de Down: https://is.gd/ZnXiRa.