Marmuthe é autor da Lei Municipal 1.865/2017, que determina a notificação de violências contra as mulheres

Em 2021, a Paraíba registou crescimento de 75,9% no número de medidas protetivas solicitadas ao Poder Judiciário, em relação ao mesmo período do ano passado. Os dados são do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Outros números, da Polícia Militar, mostram que 9.806 crimes contra mulheres foram registrados em todo o ano de 2020 em nosso Estado. Só com o registro de violência doméstica, foram 3.932 casos. Isso significa que, em média, 10 mulheres foram violentadas por dia, dentro de casa, na Paraíba.

Só em João Pessoa, de janeiro a abril deste ano, seis mulheres foram assassinadas em razão do gênero, ou seja, por serem mulheres. Visando reduzir e combater estes fatos extremamente lamentáveis, existe a Lei Municipal 1.865/2017 – que determina a notificação dos casos e indícios de quaisquer espécies de violência, agressão ou maus tratos contra as mulheres, em ambientes de trabalho. A lei é de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti (PSL), que defende um maior combate a estes crimes e punição aos agressores.

“É dever da sociedade em geral, bem como dos profissionais que tem contato direto com mulheres vítimas da violência, informar as autoridades competentes acerca do fato, pois muitas vezes a mulher já está fragilizada demais para buscar outros tipos de proteção e intervenções estatais. Por isso, todos precisam colaborar para o enfrentamento destes crimes, apoiando as mulheres e as campanhas de conscientização e combate à violência contra elas; estimulando a notificação destes casos lamentáveis aos órgãos competentes; promovendo debates e, principalmente, propondo soluções”, disse o vereador Marmuthe.

Ele também ressalta o combate à violência contra a mulher realizado em João Pessoa por outros órgãos públicos e ONGs. “Apesar das campanhas educativas, como o ‘Agosto Lilás’, e do trabalho constante de prevenção à violência contra as mulheres, os números são preocupantes e exigem ações imediatas. É imprescindível também combater a impunidade, que ainda atinge um grande número de casos. Ou seja, a punição para quem comete estes tipos de crimes deve ser garantida, e de forma rápida pela Justiça, inibindo ou evitando que a prática da violência se repita”, defendeu Marmuthe.

Assim, a Lei 1.865/2017 determina que o superior hierárquico que recebe a comunicação do seu subordinado sobre um caso ou indício de violência contra mulher, tem o dever de comunicar o fato na delegacia ou em outro órgão competente, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis e necessárias. As denúncias podem ser feitas por meio de três telefones principais: 180 (Central de Atendimento à Mulher); 197 (Disque Denúncia da Polícia Civil); 190 (Disque Denúncia da Polícia Militar – em casos de emergência); e ainda pelo aplicativo SOS Mulher PB, disponível para celulares com sistemas Android e iOS.

Agosto Lilás – A campanha nasceu com o objetivo de alertar a população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher, incentivando as denúncias de agressão, que podem ser físicas, psicológicas, sexuais, morais e até patrimoniais. A iniciativa também faz referência ao mês de aniversário da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340), homologada em 7 de agosto de 2006, e criada para defender os direitos da mulher em situação de violência. O Brasil está entre os países com maior índice de violência doméstica, e enquanto isso acontecer o debate deve permanecer em pauta, situação reforçada pela elevação atual das estatísticas.