A Lei Municipal 12.720/2013, alterada pela Lei Municipal 13.206/2016, ambas de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti, determina que as empresas e cooperativas que operem frotas de táxis com 20 ou mais veículos tenham no mínimo 1% da frota adaptada para o embarque e desembarque de pessoas com deficiência motora, sem a necessidade de serem retiradas de suas cadeiras de rodas.

A norma determina atendimento 24h por dia, inclusive nos fins de semana e feriados. Os veículos destinados para os fins desta Lei deverão ser adaptados com plataforma elevatória na extremidade traseira ou lateral, e com símbolo indicativo universal de sua utilização. Os condutores escolhidos para a prestação do serviço deverão participar de cursos específicos para atendimento ao público.

A ‘Lei do Táxi Acessível’ demonstra, mais uma vez, a preocupação de Marmuthe com as pessoas portadoras de deficiência motora. “Lutando por melhorias em toda nossa cidade, não poderia deixar de lutar por nossos amigos que possuem necessidades especiais, que sofrem tanto para se locomover. Precisamos olhar mais para nossos irmãos deficientes, e tenho isso como compromisso firmado em nosso mandato”, ressaltou o parlamentar.