Obriga os estabelecimentos que comercializam materiais perfurocortantes, como: facas, facões, canivetes, estiletes, machados, ou materiais similares que não disponham de embalagem protetora própria do fabricante, a manter esses materiais em compartimento específico, fechado e protegido por vidro ou acrílico, para exposição e venda com segurança.